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Despacho 10738/2014, de 20 de Agosto

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Sumário

Concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo laranja ao Sr. Dr. Rui Fernando da Silva Rio pela ação desenvolvida no domínio da proteção civil ao longo dos três mandatos autárquicos que exerceu no Município do Porto

Texto do documento

Despacho 10738/2014

A Câmara Municipal do Porto, por proposta do seu Presidente, Sr. Dr. Rui Moreira, decidiu oportuno homenagear o Sr. Dr. Rui Fernando da Silva Rio pela ação desenvolvida no domínio da proteção civil ao longo dos três mandatos autárquicos que exerceu no Município do Porto.

A liderança promovida pelo Dr. Rui Fernando da Silva Rio assente no rigor, no envolvimento e na parceria ativa, conferiu ao setor da proteção civil e, em particular, aos bombeiros, um dinamismo que reconfigurou o panorama da proteção e socorro do Município do Porto. O contínuo rejuvenescimento dos recursos humanos, o reequipamento do BSB, o protocolo assinado com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e a criação de um departamento agregador na implementação da política municipal de proteção civil são exemplos da execução de medidas de uma estratégia para o setor que permitem salvaguardar um centro histórico qualificado como Património da Humanidade e uma Baixa de valor nacional inestimável, que se constitui como espaço de referência e oportunidade para a realização de eventos culturais e desportivos.

Assim,

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 3.º, e no n.º 1 do artigo 4.º, todos do Regulamento de concessão de medalha de mérito de proteção e socorro, anexo I à Portaria 980-A/2006 (2.ª Série), de 14 de junho, concedo a Rui Fernando da Silva Rio, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo laranja.

12 de agosto de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

208033267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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