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Contrato 477/2014, de 20 de Agosto

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/227/DDF/2014, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Equestre Portuguesa - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/102/DDF/2014

Texto do documento

Contrato 477/2014

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/227/DDF/2014

Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo CP/102/DDF/2014

Desenvolvimento da Prática Desportiva - Enquadramento Técnico e Alto Rendimento e Seleções Nacionais

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Equestre Portuguesa, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de despacho 15/94, de 18 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 78, de 4 de abril, com sede na(o) Av. Manuel da Maia, 26, 4.º, Direito, 1000-201 Lisboa, NIPC 501678220, aqui representada por Luís Manuel Cidade Pereira de Moura, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

a) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o contrato-programa CP/102/DDF/2014, em 28 de maio de 2014, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

b) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como contrato 368/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2014;

c) Nos termos do disposto da cláusula 10.ª do contrato-programa CP/102/DDF/2014 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;

d ) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º outorgante;

nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa CP/102/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/102/DDF/2014, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do alto rendimento e seleções nacionais do 2.º outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da cláusula 3.ª do contrato-programa CP/102/DDF/2014

O n.º 1, da cláusula 3.ª, do contrato-programa CP/102/DDF/2014, celebrado em 28 de maio de 2014 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 347 000,00 (euro), com a seguinte distribuição:

a) A quantia de 249 000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com o desenvolvimento da prática desportiva do 2.º outorgante e que integra os seguintes projetos e com a seguinte distribuição financeira:

i) A quantia de 118 000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;

ii) A quantia de 131 000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva;

b) A quantia de 85 100,00 (euro), para apoio exclusivo à execução do alto rendimento e seleções nacionais do 2.º outorgante

c) A quantia de 12 900,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com o enquadramento técnico do 2.º outorgante indicado no anexo i a este contrato, o qual faz parte integrante do mesmo;»

Cláusula 3.ª

Alteração da cláusula 4.ª do contrato-programa CP/102/DDF/2014

O n.º 1, da cláusula 4.ª, do contrato-programa CP/102/DDF/2013, celebrado em 28 de maio de 2014 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

(ver documento original)

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 8 de agosto de 2014, em dois exemplares de igual valor.

8 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Equestre Portuguesa, Luís Manuel Cidade Pereira de Moura.

208031777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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