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Aviso 9454/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor das Amoreiras

Texto do documento

Aviso 9454/2014

Alteração do Plano de Pormenor das Amoreiras

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em reunião de Câmara de 23 de julho de 2014, de acordo com a Proposta n.º 405/2014, deliberou proceder à alteração do Plano de Pormenor das Amoreiras, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 180 dias para a sua alteração.

A área de intervenção pertence à Freguesia de Campo de Ourique e tem como limites:

A norte: Av.ª Eng.º Duarte Pacheco, Rua Tierno Galván, Rua Carlos Alberto da Mota Pinto e Rua Maria Ulrich;

A nascente: Rua Silva Carvalho;

A sul: Rua de Campo de Ourique;

A poente: Rua Maria Pia.

Torna-se ainda público, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que terá início no 8.ª dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do mesmo diploma, um período de 22 dias úteis para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.

Durante este período de participação preventiva, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no portal de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13-17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F;

Junta de Freguesia de Campo de Ourique, sita na Rua Azedo Gneco, n.º 84 - 2.º Esq.º 1350-039 Lisboa.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deve ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período e ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais referidos ou no portal de Urbanismo da CML (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano) ou, ainda, através do endereço eletrónico dmprgu.dpru.dpt@cm-lisboa.pt

11 de agosto de 2014. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares (Por despacho de subdelegação de competências n.º 82/P/2014, publicado no BM n.º 1060 de 12/06/14).

208027898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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