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Despacho 10707/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas na Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 10707/2014

Considerando necessário antecipar os prazos de candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas para que os estudantes colocados possam começar atempadamente a frequência das mesmas no ano letivo de 2014-15 e atendendo à urgência desta alteração para que se evitem os inconvenientes de um início muito tardio da frequência das aulas, determino, ao abrigo do n.º 3 do artigo 107.º do RJIES (Lei 62/2007, de 10 de setembro), a seguinte alteração ao Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas na Universidade de Coimbra (Regulamento 574/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 27 de outubro de 2011):

Artigo único

Alteração ao Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas na Universidade de Coimbra - Regulamento 574/2011, de 27 de outubro

1 - O artigo 5.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas na Universidade de Coimbra (Regulamento 574/2011, de 27 de outubro), passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - A candidatura à frequência de unidade(s) curricular(es) isolada(s) é realizada no sistema de gestão académica (inforestudante) entre 22 de agosto e 22 de setembro para unidades curriculares do 1.º e ou do 2.º semestre. Entre 15 de dezembro e 15 de janeiro haverá um novo período de candidatura apenas para unidades curriculares do 2.º semestre.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

2 - A presente alteração produz efeitos no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

8 de agosto de 2014. - O Reitor, João Gabriel Silva.

208029136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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