Considerando necessário antecipar os prazos de candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas para que os estudantes colocados possam começar atempadamente a frequência das mesmas no ano letivo de 2014-15 e atendendo à urgência desta alteração para que se evitem os inconvenientes de um início muito tardio da frequência das aulas, determino, ao abrigo do n.º 3 do artigo 107.º do RJIES (Lei 62/2007, de 10 de setembro), a seguinte alteração ao Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas na Universidade de Coimbra (Regulamento 574/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 27 de outubro de 2011):
Artigo único
Alteração ao Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas na Universidade de Coimbra - Regulamento 574/2011, de 27 de outubro
1 - O artigo 5.º do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas na Universidade de Coimbra (Regulamento 574/2011, de 27 de outubro), passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - A candidatura à frequência de unidade(s) curricular(es) isolada(s) é realizada no sistema de gestão académica (inforestudante) entre 22 de agosto e 22 de setembro para unidades curriculares do 1.º e ou do 2.º semestre. Entre 15 de dezembro e 15 de janeiro haverá um novo período de candidatura apenas para unidades curriculares do 2.º semestre.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...»
2 - A presente alteração produz efeitos no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de agosto de 2014. - O Reitor, João Gabriel Silva.
208029136