Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Marília Filomena Dias Redondo,no Chefe da Equipa de Prestações de Desemprego, Doença e Parentalidade, licenciado Hugo Rodolfo Gomes de Sousa Maia Mendes
Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, através do Despacho 9559/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho de 2014, subdelego no Chefe da Equipa de Prestações de Desemprego, Doença e Parentalidade, licenciado Hugo Rodolfo Gomes de Sousa Maia Mendes, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas.
2 - Em matéria de Segurança Social, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.:
2.1 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;
2.2 - Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição de subsistência do direito às prestações, bem como o seu processamento;
2.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;
2.4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;
2.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga;
2.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios no âmbito da parentalidade;
2.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;
2.9 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelo respetivo destinatário, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
12 de agosto de 2014. - A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Marília Filomena Dias Redondo.
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