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Despacho 10693/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10693/2014

Para os devidos efeitos Maria Isabel Franco Gonçalves Verão, Diretora do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho de acordo com o previsto no ponto 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012 reformula as competências delegadas, publicadas no Despacho 14925 de 18 de Novembro de 2013, que passam a ser as seguintes:

No Subdiretor - Aníbal de Oliveira Carvalho:

Elaborar do projeto de orçamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

Planear e assegurar a execução das atividades no domínio do ASE (ação social escolar).

Coordenar o processo das compras públicas;

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

Elaborar e dar cumprimento ao plano de segurança nas escolas;

Superintender os serviços de Educação Especial;

Exercer procedimento disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável.

No Adjunto - António Manuel Esteves Joaquim:

Definir o regime de funcionamento do agrupamento e de escolas;

Proceder à distribuição do serviço docente;

Coordenar a elaboração de horários;

Coordenar o serviço de exames;

Coordenar o processo da avaliação interna do agrupamento;

Proceder à seleção e recrutamento de todo o pessoal docente;

Coordenar o Ensino Secundário

Superintender a constituição de turmas do ensino secundário;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;

Na Adjunta - Lígia Maria Lekhrajmal Silva:

Elaborar o Plano Anual de Atividades do Agrupamento;

Elaborar o relatório intermédio e anual Plano Anual de Atividades do Agrupamento;

Coordenar o 2.º e 3.º Ciclos

Superintender a constituição das turmas do 2.º e 3.º ciclos;

Superintender os serviços da biblioteca e de psicologia;

Coordenar e organizar o funcionamento dos serviços administrativos;

Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente - Serviços Administrativos;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;

Na Adjunta - Ana Cristina Silva Jorge:

Superintender todo o processo das atividades extracurriculares (AEC'S)

Coordenar o 1.º Ciclo

Superintender todo o funcionamento do 1.º CEB e Pré-escolar;

Superintender a constituição de turmas no 1.º ciclo pré-escolar;

Coordenar e organizar o funcionamento do pessoal não docente;

Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente - assistentes Operacionais;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;

8 de agosto de 2014. - A Diretora, Maria Isabel Franco Gonçalves Verão.

208029436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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