Para os devidos efeitos Maria Isabel Franco Gonçalves Verão, Diretora do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho de acordo com o previsto no ponto 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012 reformula as competências delegadas, publicadas no Despacho 14925 de 18 de Novembro de 2013, que passam a ser as seguintes:
No Subdiretor - Aníbal de Oliveira Carvalho:
Elaborar do projeto de orçamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
Planear e assegurar a execução das atividades no domínio do ASE (ação social escolar).
Coordenar o processo das compras públicas;
Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
Elaborar e dar cumprimento ao plano de segurança nas escolas;
Superintender os serviços de Educação Especial;
Exercer procedimento disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável.
No Adjunto - António Manuel Esteves Joaquim:
Definir o regime de funcionamento do agrupamento e de escolas;
Proceder à distribuição do serviço docente;
Coordenar a elaboração de horários;
Coordenar o serviço de exames;
Coordenar o processo da avaliação interna do agrupamento;
Proceder à seleção e recrutamento de todo o pessoal docente;
Coordenar o Ensino Secundário
Superintender a constituição de turmas do ensino secundário;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;
Na Adjunta - Lígia Maria Lekhrajmal Silva:
Elaborar o Plano Anual de Atividades do Agrupamento;
Elaborar o relatório intermédio e anual Plano Anual de Atividades do Agrupamento;
Coordenar o 2.º e 3.º Ciclos
Superintender a constituição das turmas do 2.º e 3.º ciclos;
Superintender os serviços da biblioteca e de psicologia;
Coordenar e organizar o funcionamento dos serviços administrativos;
Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente - Serviços Administrativos;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;
Na Adjunta - Ana Cristina Silva Jorge:
Superintender todo o processo das atividades extracurriculares (AEC'S)
Coordenar o 1.º Ciclo
Superintender todo o funcionamento do 1.º CEB e Pré-escolar;
Superintender a constituição de turmas no 1.º ciclo pré-escolar;
Coordenar e organizar o funcionamento do pessoal não docente;
Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente - assistentes Operacionais;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;
8 de agosto de 2014. - A Diretora, Maria Isabel Franco Gonçalves Verão.
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