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Aviso 9441/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 9441/2014

Abertura de procedimento concursal para a eleição do diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, em Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.aedfl.pt/)ou nos serviços de administração escolar do agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope lacrado, nos serviços de administração escolar da escola sede do agrupamento, Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, Av. Magalhães de Lima 1000-197 Lisboa, entre as 9.30-13.00 horas e as 14.00-16.30 horas, contra comprovativo de entrega, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome; filiação; estado civil; naturalidade; data de nascimento; número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão; respetiva validade e serviço emissor; número de identificação fiscal; residência; código postal; telefone/telemóvel e endereço eletrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

4 - Os requerimentos de admissão serão, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, acompanhados da seguinte documentação em suporte digital (CD ou DVD fechado e não regravável) e papel:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo: identificação dos problemas; definição dos objetivos /estratégias e programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizados;

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do número de identificação fiscal.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços de administração escolar do agrupamento onde decorre o procedimento.

7 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o definido no Regulamento do Procedimento Concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, disponível na página eletrónica do agrupamento e nos seus serviços de administração escolar.

8 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, por parte de uma comissão especializada do Conselho Geral, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado nas instalações da escola sede do agrupamento e na sua página eletrónica no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 de agosto de 2014. - A Presidente do Conselho Geral, Ilda Parada Leitão.

208025118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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