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Despacho 10685/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Despacho da delegada de saúde regional do Norte que altera a composição da 9.ª junta médica de avaliação do grau de incapacidade de deficientes civis

Texto do documento

Despacho 10685/2014

Por despacho da Delegada de Saúde Regional do Norte, Dra. Maria Neto de Miranda Araújo, datado de 4 de novembro de 2013, e ao abrigo do ponto 2 do artigo n.º 2 do Decreto-Lei 202/96, de 23 de outubro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 291/09, de 12 de outubro, é publicada a alteração à composição da 9.ª Junta Médica de Avaliação do Grau de Incapacidade de deficientes civis da área geográfica correspondente à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., de acordo com o abaixo discriminado:

A Junta Médica n.º 9 funciona na Avenida Comendador Abílio Seabra, 4580-029 Paredes, para atender os utentes dos concelhos de Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel e de Castelo de Paiva, sendo integrada pelos seguintes elementos:

Junta Médica n.º 9

Presidente:

Dr.ª Maria de Fátima da Silva Marques, Assistente Graduada Sénior da Carreira Médica de Saúde Pública.

Vogais efetivos:

Dr. António José Machado Rei Neto, Assistente Graduado da Carreira Médica de Saúde Pública;

Dr.ª Regina Amélia Ventura Viterbo Fernandes das Neves, Assistente da Carreira Médica de Saúde Pública.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Filipe Afonso de Carvalho, Assistente da Carreira Médica de Saúde Pública;

Dr. Sérgio Manuel Vinagre Pereira da Silva, Assistente da Carreira Médica de Saúde Pública;

O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de novembro de 2013.

8 de agosto de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

208027881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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