Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, Ivo Manuel Soares Brusaca, Chefe do Serviço de Finanças da Póvoa de Lanhoso, delega no TATA 3, João Ricardo Vila Maior Araújo, Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, por vacatura do lugar na Secção de Cobrança deste Serviço de Finanças, as competências a seguir enunciadas:
1 - Chefia da secção:
2.ª Secção - Cobrança.
1.1 - De caráter geral:
a) Controlar a assiduidade e pontualidade dos trabalhadores, na respetiva secção;
b) Exarar os despachos de registo e autuação de processos e procedimentos relativos à secção que chefia;
c) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;
d) Proferir despachos e distribuir os documentos de expediente diário, despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, com exceção dos pedidos em que possa haver lugar a indeferimento, que, mediante parecer fundamentado, serão submetidos a despacho do chefe do serviço e controlar a liquidação emolumentar;
e) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
f) Assinar a correspondência da sua secção, que tenha caráter de mero expediente, incluindo as notificações, exceto a dirigida a instâncias superiores ou a entidades estranhas à AT de nível institucional relevante;
g) Instruir, informar e dar pareceres sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
h) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
i) Controlar a produção dos serviços afetos à secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de atividades;
j) Gerir os recursos humanos da secção, podendo alterar temporariamente a afetação dos trabalhadores às tarefas de que se encontram incumbidos, de forma que sejam alcançados os objetivos previstos no plano de atividades;
k) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes ao serviço a que está adstrito;
l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com o serviço, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
m) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades, tendo em especial atenção o cumprimento de prazos;
n) Controlar e coordenar todo o serviço de entradas e saídas de correspondência e processamento do correio diário a enviar via CTT, mediante escala a processar para o efeito entre as secções.
o) Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/86, de 31/10;
p) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à secção respetiva, bem como dos respetivos equipamentos;
1.2 - De caráter específico:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efetuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP-EPE;
d) Efetuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;
e) Efetuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
f) Efetuar a conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;
g) Realizar os balanços previstos na lei;
h) Proceder à notificação dos autores materiais de alcances;
i) Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa de suportes de informação sobre as referidas anulações aos serviços que administram e liquidam as receitas;
k) Proceder ao estorno de receita motivada por erro de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimento escriturais -CT2 e de conciliação -e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP-EPE, respetivamente, se for caso disso;
l) Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamentos no SLC motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do respetivo funcionário responsável;
n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
o) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;
p) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções da circular n.º 1/99 da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
q) Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto Único de Circulação (IUC);
r) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a imposto do selo (IS) (exceto sobre transmissões gratuitas de bens) e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações da competência do Serviço de Finanças;
s) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coima (PRC) por infrações ao Código do Imposto Único de Circulação, ao Código do Imposto do Selo (exceto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens) e ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, quanto aos pequenos retalhistas e ao imposto entregue nos termos do n.º 2 do artigo 27.º deste Código;
t) Informação e apreciação dos pedidos de isenção de Imposto Único de Circulação a remeter para decisão aos Serviços Centrais, mantendo os registos atualizados para consulta permanente dos serviços;
u) Deferir e conceder a isenção do imposto único de circulação nos casos previstos no artigo 5.º, n.º 2, alínea a), do CIUC;
v) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja competência não seja da AT, incluindo as reposições.
Observações:
1 - De harmonia com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalidades, da tarefa ou resolução de qualquer assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
2 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegado fará menção expressa da qualidade em que atua, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente, com indicação da publicação do Diário da República.
Produção de Efeitos:
Este despacho produz efeitos a partir de 01 de março de 2014, ficando, deste modo, ratificados todos os atos, despachos e decisões proferidos sobre as matérias objeto desta delegação de competências.
1 de março de 2014. - O Chefe do Serviço de Finanças da Póvoa de Lanhoso, Ivo Manuel Soares Brusaca.
208031485