Cessação de Relação Jurídica de Emprego Público
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 251.º do anexo I à Lei 59/2008, de 11 de setembro, e em cumprimento do disposto na alínea d) no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho da Direção do Instituto da Segurança Social/Centro Nacional de Pensões de 25 de junho de 2014, foi concedida, com efeitos a 08 de maio de 2014, a pensão por invalidez ao trabalhador Francisco José Magro Silveiro, contratado por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional na posição remuneratória entre 1 e 2, e no nível remuneratório entre 1 e 2.
7 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.
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