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Aviso 9413/2014, de 18 de Agosto

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Sumário

Proposta de Regulamento de Acesso e Utilização das Hortas Municipais de Marmelais

Texto do documento

Aviso 9413/2014

Torna-se público que, por deliberação do executivo municipal tomada em reunião realizada a 4 de agosto de 2014, foi aprovado a proposta de Regulamento de Acesso e Utilização das Hortas Municipais de Marmelais, em anexo, o qual se encontra a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 de agosto de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Serrano.

Proposta de Regulamento de acesso e utilização das Hortas Municipais de Marmelais

Preâmbulo

As Hortas Municipais de Marmelais estão instaladas na denominada Quinta de Marmelais, atualmente sob a gestão do Município.

A disponibilização do referido espaço, integra um Projeto Municipal que visa permitir um adequado desenvolvimento de atividades ligadas à agricultura urbana sustentável, com uma vertente social que se pretende que venha a fomentar relações de vizinhança e de espírito comunitário, entre cidadãos individualmente considerados, ou integrados em Associações e Instituições que pretendam valorizar o Projeto.

A área tem uma capacidade hortícola elevada e apresenta uma topografia plana de conformação regular, potenciando uma atrativa utilização que se encontra ainda mais valorizada pela sua proximidade ao Rio Nabão.

No interior o acesso é efetuado por caminhos principais que atravessam as hortas devidamente agrupadas, ladeados por espaços devidamente enquadrados para estadia dos seus utilizadores ou visitantes, devidamente autorizados, para observar os trabalhos e as culturas em produção. O espaço é composto por 64 talhões, com áreas compreendidas entre os 60 e 75 m2, os quais se encontram ainda agrupados em 8 unidades que são compostas por 8 talhões.

Cada unidade partilhará um ponto de rega e um abrigo de apoio à atividade agrícola, onde os seus utilizadores poderão armazenar alfaias e outros utensílios ou materiais ligados à atividade. O acesso e as regras de atribuição dos talhões, bem como a conduta dos utilizadores relativamente à gestão deste espaço encontram-se devidamente regulados através do presente documento regulamentar o qual permitirá, dentro dos objetivos do Programa, potencializar de forma atrativa e dinâmica esta atividade ancestral quase esquecida nos meios urbanos.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as regras de acesso e utilização das Hortas Municipais de Marmelais e define os critérios de atribuição dos respetivos talhões.

2 - Fazem parte do presente regulamento os Anexos I a IV os quais definem e caracterizam individualmente os espaços a ceder bem como os espaços de uso comum que constituem as Hortas Municipais da Quinta de Marmelais.

Artigo 2.º

Objetivo do Programa

O programa das Hortas Municipais de Marmelais tem como principais objetivos:

1 - A promoção da atividade agrícola em meio urbano como valorização dos recursos biofísicos e promoção do recreio e lazer, onde se incluirá uma saudável troca de experiências, produtos e ideias por parte dos seus utilizadores;

2 - A promoção de uma alimentação saudável através do fomento da horticultura biológica, promoção da compostagem e redução de resíduos, com a recuperação de técnicas e meios de cultivo tradicionais;

3 - A promoção de ações de formação que incluam a demonstração de métodos de agricultura sustentável com salvaguarda dos recursos naturais escassos como, o solo, a água e a energia;

4 - A promoção de laços de vizinhança e integração social valorizando quer o espírito comunitário quer ainda a vertente de apoio social com a criação deste meio suplementar de apoio a famílias carenciadas;

Artigo 3.º

Definições

Para o presente normativo, entende-se por:

a) Talhão - Área de terreno devidamente delimitada destinada à produção hortícola apta a ser cedida nos termos e condições previstos no presente regulamento;

b) Unidade de talhões - Grupo de talhões associados em conjuntos de 7,8 ou 9 talhões aos quais estão afetos recursos comuns partilhados, nomeadamente, um ponto de água e um abrigo;

c) Entidade gestora - A Entidade Gestora das Hortas Municipais de Marmelais é o Município de Tomar, responsável por cumprir e fazer cumprir o teor das regras de utilização do espaço previstas no presente Regulamento;

d) Candidato - Todo o munícipe residente no concelho de Tomar, instituição ou associação estabelecida no concelho que formalize através da entrega de ficha de candidatura um pedido de cedência de talhão nas Hortas Municipais de Marmelais;

e) Utilizador - Pessoa singular ou coletiva a quem foi cedido um talhão no espaço designado Hortas Municipais de Marmelais, conforme as regras de cedência estatuídas no presente normativo.

f) Agricultura biológica - prática agrícola baseada no equilíbrio entre a produção e a sustentabilidade do meio natural que a suporta com respeito pela conservação dos recursos naturais.

Artigo 4.º

Prazo

A cedência dos talhões é sempre precária pelo período de 1 ano, renovável automaticamente pelo mesmo período até ao limite total de 3 anos, desde que pagas as taxas devidas e não existam situações que obriguem a Câmara a recorrer à rescisão do acordo conforme previsto no artigo 11 do presente normativo.

Artigo 5.º

Taxas e isenções

1 - A cedência individual de cada talhão está sujeita ao pagamento de uma taxa anual que se fixa para o primeiro ano de entrada em vigor do presente regulamento em 1,5 Euros o m2, podendo ser atualizada, anualmente, por deliberação do executivo municipal, tendo em conta os custos fixos da gestão do espaço nomeadamente, com o fornecimento de água e manutenção das partes comuns das Hortas.

2 - A taxa supra referida será reduzida em 50 % no caso de utilizadores em situação de desemprego ou de carência económica (com apoio social), devidamente comprovada.

3 - Para garantia de uma utilização responsável dos espaços e recursos partilhados e para o regular cumprimento das regras de utilização dos espaços a ceder, incluindo as partes comuns, o utilizador pagará trimestralmente uma joia, no montante de 15 euros, até perfazer o total de 50 euros, valor que será devolvido, no final, caso não existam valores a reportar em termos de indemnização por prejuízos causados ao município no âmbito da cedência.

Capítulo II

Processo de candidatura, seleção e atribuição dos talhões das Hortas Municipais deMarmelais

Artigo 6.º

Qualificação dos candidatos e processo de candidatura

1 - A candidatura está aberta a todas as pessoas singulares, escolas ou instituições/associações de interesse publico sem fins lucrativos, com residência ou estabelecidas no concelho, que façam prova dessa qualidade e promovam junto dos serviços municipais o correspondente procedimento de candidatura.

2 - Cada agregado familiar (sendo este considerado pelo critério de residência comum) ou associação, só poderá candidatar-se a um único talhão.

3 - A abertura do processo de seleção e atribuição dos talhões através de procedimento público, tem início com a publicitação edital das condições de candidatura no sítio do Município em www.cm-tomar.pt, e nos restantes lugares de estilo, pelo período mínimo de 15 dias úteis.

4 - Todo o procedimento ficará a cargo dos serviços responsáveis pela gestão do espaço sendo a decisão final da atribuição dos talhões da responsabilidade do Sr. Presidente ou Vereador com competência delegada.

5 - Findo o procedimento, também os resultados do processo de atribuição dos lugares será publicitado com a mesma formalidade.

Artigo 7.º

Critério para seleção dos candidatos

1 - Os candidatos poderão, no processo de candidatura, indicar um talhão da sua preferência, sem que tal indicação constitua, para o Município, qualquer obrigação futura na cedência do espaço.

2 - A atribuição de talhões rege-se pelos seguintes critérios por ordem decrescente de importância:

a) Candidato com agregado familiar com maior número de pessoas, os quais têm ainda preferência pelos talhões de maior dimensão;

b) Candidato desempregado;

c) Candidato reformado

3 - Havendo ainda outras candidaturas para um número de talhões superior aos candidatos que se encontrem nas condições previstas no número anterior a atribuição será feita pela candidatura que tenha dado entrada mais cedo;

4 - Sem prejuízo dos critérios de atribuição previstos nos números anteriores do presente artigo, caso haja mais do que um interessado pelo mesmo talhão, em condição de igualdade, haverá lugar a sorteio.

Artigo 8.º

Procedimento de atribuição de talhão.

1 - Disponibilizados os resultados através de edital, os selecionados serão notificados individualmente via email ou para as moradas indicadas nos processos de candidatura.

2 - A notificação incluirá toda a informação detalhada e documentação que será necessário preencher e entregar nos serviços, para a formalização da entrega do talhão.

3 - A entrega do talhão é formalizada através da assinatura de um Acordo de utilização e do pagamento simultâneo do valor anual da cedência e 1.ª prestação da joia conforme previsto no artigo 5 do presente normativo.

Capítulo III

Duração do acordo, desistência/rescisão direitos e deveres do utilizador

Artigo 9.º

Desistência /rescisão do acordo

1 - Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os utilizadores que venham a desistir ou a rescindir do acordo de cedência findo o pagamento das taxas devidas não serão reembolsados do valor das taxas liquidadas.

2 - Com a desistência e ou rescisão do acordo, os utilizadores deverão fazer a entrega formal do referido talhão ao Município, no prazo de oito dias após comunicação, no estado em que o recebeu, para posterior distribuição ao candidato que se seguir na lista ordenada do procedimento previsto no artigo 6 do presente normativo.

Capítulo IV

Regras de utilização do espaço designado por Hortas Municipais de Marmelais

Artigo 10.º

Acordo de utilização

1 - O Acordo de utilização é o documento que formaliza, após a sua assinatura, a entrega do talhão ao candidato escolhido, que passará a ser designado por utilizador, e no qual este se obriga a aceitar as regras de utilização previstas no presente normativo, com renúncia a qualquer tipo de indemnização por benfeitorias eventualmente executadas no talhão cedido, as quais, não possa ou não queira remover.

2 - O acordo de utilização tem duração de um ano, renovando-se automaticamente pelo mesmo período até ao limite total de 3 anos, desde que pagas as taxas devidas e não existam razões para a Câmara rescindir o acordo conforme previsto no artigo seguinte.

3 - Após a assinatura e pagamento das taxas devidas, o utilizador fica obrigado a estar presente em, pelo menos, duas formações anuais que o Município venha a realizar para uma melhor gestão do seu espaço ao nível de uma produção agrícola sustentável.

4 - Não é permitida qualquer transmissão do direito do utilizador para terceiros.

Artigo 11.º

Rescisão por parte da entidade gestora/Município

1 - O Município poderá rescindir o Acordo de utilização ou opor-se à renovação do mesmo, por motivos de interesse público, ou nos casos em que o utilizador não respeite as regras previstas no presente normativo devendo, para o efeito, notificar o utilizador para a morada constante do seu processo de inscrição, ou outra que venha a ser posteriormente comunicada, finalizado o devido procedimento administrativo, com a antecedência mínima de 30 dias úteis.

2 - Após comunicação o utilizador deverá restituir a posse do talhão ao Município, no prazo de oito dias úteis, garantindo o estado de conservação e limpeza em que se encontrava.

3 - Excecionalmente, o município poderá autorizar a recolha futura de alguma colheita, caso esse facto não comprometa o cultivo do futuro utilizador.

Artigo 12.º

Direitos do utilizador

Os utilizadores das Hortas Municipais de Marmelais têm direito a:

1 - Utilizar o talhão que lhe for atribuído para a prática exclusiva de um modelo de agricultura biológica sustentável, sendo livres de escolher as espécies ou cultura agrícola que entendam, com exceção de culturas permanentes, como por exemplo arbustos, árvores, transgénicos (vulgo OGMS) ou outras proibidas por lei.

2 - Aceder aos espaços e utilizar os equipamentos partilhados da respetiva unidade de talhão, nomeadamente os pontos de água, abrigos e unidades de compostagem, propriedade do Município, de forma correta e com zelo.

3 - Dispor de uma chave ou código de cadeado do abrigo da unidade de talhões a que pertence.

4 - Ter acompanhamento técnico relativamente a práticas de produção agrícola sustentável

Artigo 13.º

Deveres dos utilizadores

Os utilizadores das Hortas Municipais de Marmelais têm obrigação de cumprir as seguintes regras:

1 - Utilizar de forma responsável e com zelo os espaços, recursos e equipamentos partilhados, garantindo que no final de cada utilização os mesmos estão aptos a ser novamente utilizados.

2 - Comunicar de imediato ao representante da entidade gestora do espaço qualquer deficiência dos equipamentos que possa, com ou sem culpa, ter causado, a fim de evitar prejuízos mais elevados do que os verificados.

3 - Usar o ponto de água só para as tarefas estritamente necessárias ao cultivo do talhão através de uma rega adequada ao tipo de cultura, evitando gastos e perdas de água desnecessários que, poderão ser objeto de penalização a título de infração grave.

4 - Ser responsável por fechar o abrigo, sempre que não o esteja a utilizar e, em caso algum, ceder a sua chave a terceiros.

5 - Não deixar no talhão ou guardar no interior das Hortas bens ou objetos e materiais que não estejam associados à sua produção agrícola.

6 - Possuir todo o material e alfaias agrícolas necessário à sua produção.

7 - Zelar pela qualidade dos produtos cultivados, sem deixar que os mesmos cresçam ou ocupem espaços comuns ou de outros talhões.

8 - Utilizar preferencialmente o material orgânico produzido nas caixas de compostagem, para enriquecimento do solo do seu talhão.

9 - Dar uso total e regular ao talhão distribuído, promovendo a diversidade de culturas, respeitando as indicações de calendarização e métodos de práticas agrícolas recomendadas.

10 - Não plantar ou semear produtos ilegais ou culturas permanentes como arbustos ou árvores, transgénicos (vulgo OGMs).

11 - Não semear, plantar ou vedar os talhões de forma que os descaracterize ou possam danificar o espaço, criando barreiras ou condicionantes à circulação nos percursos comuns.

12 - Não realizar queimadas ou atividades que produzam fogo e possam por em causa pessoas e bens.

13 - Não circular nos espaços comuns com veículos motorizados.

14 - Não dificultar a execução da fiscalização a levar a efeito por representantes da entidade gestora/Município, cumprindo e fazendo cumprir as indicações dos acompanhantes técnicos relativamente às práticas de produção agrícola sustentável.

15 - Frequentar, pelo menos duas vezes por ano, as formações que a entidade gestora venha a disponibilizar aos seus utilizadores adequando os ensinamentos dados à sua prática de cultivo.

16 - Atuar com urbanidade e partilhar responsabilidades com os restantes utilizadores do espaço, procurando o melhor entendimento nomeadamente na utilização de equipamentos e recursos partilhados.

17 - Não praticar no interior do espaço das Hortas quaisquer atos contrários à lei e ordem pública.

18 - No final do prazo do acordo de utilização ou em caso de desistência ou rescisão do acordo, restituir ao Município o respetivo talhão no prazo e no estado em que o recebeu, podendo ser-lhe imputadas as despesas de reconstituição da parcela pelo valor da joia pago.

19 - Pagar atempadamente as taxas anuais e o valor trimestral da joia nos termos previstos no presente normativo.

20 - Assumir total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros no âmbito da sua atividade, sugerindo-se a constituição de seguro próprio, não obrigatório, para os devidos efeitos.

Artigo 14.º

Fiscalização e sanções pelo incumprimento das regras

1 - O incumprimento das regras previstas no artigo anterior confere ao Município o direito de rescindir de imediato o acordo de utilização do talhão atribuído sem direito a indemnização ou qualquer outra compensação por parte do Município.

2 - Sempre que a atuação do utilizador, seja por dolo ou negligência, faça o Município incorrer em despesa devidamente comprovada, o Município será ressarcido de imediato pelo valor da joia depositada, sem prejuízo de acrescida responsabilidade patrimonial que lhe possa ser imputada, se o montante não for suficiente para pagamento dos prejuízos causados.

3 - A rescisão do contrato por parte do município por razão imputada ao utilizador, nomeadamente por falta de cumprimento das regras estabelecidas no presente contrato, ou pela prestação de falsas declarações no processo de candidatura, constituem motivo de impedimento de utilização futura ou apresentação de nova candidatura pelo período de 3 anos.

Capítulo V

Disposições Finais

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas ou omissões relativas ao presente regulamento serão apreciadas pelo executivo municipal.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no site do município.

ANEXO I

Câmara Municipal de Tomar

Acordo de utilização das hortas municipais de Marmelais

Entre o Município de Tomar, contribuinte fiscal n.º ... neste ato representado por Presidente/Vereador com competência delegada, na qualidade de entidade gestora do espaço designado por "Hortas Municipais de Marmelais,

E

Identificação do utilizador, ... contribuinte fiscal número, residente em ... doravante designado por utilizador,

É estabelecido o presente acordo nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento Municipal de Acesso e Utilização às Hortas Municipais de Marmelais, cujas principais regras se reproduzem:

O Acordo de Utilização é o documento que formaliza, após a sua assinatura, a entrega do talhão ao candidato escolhido, que passará a ser designado por utilizador, e no qual este se obriga a aceitar as regras de utilização previstas no presente normativo, com renúncia a qualquer tipo de indemnização por benfeitorias eventualmente executadas no talhão cedido, as quais, não possa ou queira remover.

Após a assinatura e pagamento das taxas devidas, o utilizador fica obrigado a estar presente em, pelo menos, duas formações anuais que o Município venha a realizar para uma melhor gestão do seu espaço ao nível de uma produção agrícola sustentável.

Em caso algum será permitida qualquer transmissão do direito do utilizador para terceiros. A cedência dos talhões é sempre precária pelo período de 1 ano, renovável automaticamente pelo mesmo período até ao limite total de 3 anos, desde que pagas as taxas devidas e não existam situações que obriguem a Câmara a recorrer à rescisão do acordo conforme previsto em normativo.

A cedência individual de cada talhão está sujeita ao pagamento de uma taxa anual que se fixa para o primeiro ano de entrada em vigor do presente normativo em 1,5 Euros o m2, podendo ser atualizada, anualmente, por deliberação do executivo municipal, tendo em conta os custos fixos da gestão do espaço nomeadamente, com o fornecimento de água e manutenção das partes comuns das Hortas.

A taxa supra referida será reduzida em 50 % no caso de utilizadores em situação de desemprego ou de carência económica (com apoio social), devidamente comprovada. Para garantia de uma utilização responsável dos espaços e recursos partilhados e para o regular cumprimento das regras de utilização dos espaços a ceder, incluindo as partes comuns, o utilizador pagará trimestralmente uma joia no montante de 15 euros até perfazer o total de 50 euros, valor que será devolvido, a final, caso não existam valores a reportar em termos de indemnização por prejuízos causados ao município no âmbito da cedência. Os utilizadores das Hortas Municipais de Marmelais têm obrigação de cumprir as seguintes regras:

1 - Utilizar de forma responsável e com zelo os espaços, recursos e equipamentos partilhados, garantindo que no final de cada utilização os mesmos estão aptos a ser novamente utilizados.

2 - Comunicar de imediato ao representante da entidade gestora do espaço qualquer deficiência dos equipamentos que possa, com ou sem culpa, ter causado, a fim de evitar prejuízos mais elevados do que os verificados.

3 - Usar o ponto de água só para as tarefas estritamente necessárias ao cultivo do talhão através de uma rega adequada ao tipo de cultura, evitando gastos e perdas de água desnecessários que, poderão ser objeto de penalização a título de infração grave.

4 - Ser responsável por fechar o abrigo, sempre que não o esteja a utilizar e, em caso algum, ceder a sua chave a terceiros.

5 - Não deixar no talhão ou guardar no interior das Hortas bens ou objetos e materiais que não estejam associados à sua produção agrícola.

6 - Possuir todo o material e alfaias agrícolas necessário à sua produção.

7 - Zelar pela qualidade dos produtos cultivados, sem deixar que os mesmos cresçam ou ocupem espaços comuns ou de outros talhões.

8 - Utilizar preferencialmente o material orgânico produzido nas caixas de compostagem, para enriquecimento do solo do seu talhão.

9 - Dar uso total e regular ao talhão distribuído, promovendo a diversidade de culturas, respeitando as indicações de calendarização e métodos de práticas agrícolas recomendadas.

10 - Não plantar ou semear produtos ilegais ou culturas permanentes como arbustos ou árvores, transgénicos (vulgo OGMs).

11 - Não semear, plantar ou vedar os talhões de forma que os descaracterize ou possam danificar o espaço, criando barreiras ou condicionantes à circulação nos percursos comuns.

12 - Não realizar queimadas ou atividades que produzam fogo e possam por em causa pessoas e bens.

13 - Não circular nos espaços comuns com veículos motorizados.

14 - Não dificultar a execução da fiscalização a levar a efeito por representantes da entidade gestora/Município, cumprindo e fazendo cumprir as indicações dos acompanhantes técnicos relativamente às práticas de produção agrícola sustentável.

15 - Frequentar, pelo menos duas vezes por ano, as formações que a entidade gestora venha a disponibilizar aos seus utilizadores adequando os ensinamentos dados à sua prática de cultivo.

16 - Atuar com urbanidade e partilhar responsabilidades com os restantes utilizadores do espaço, procurando o melhor entendimento nomeadamente na utilização de equipamentos e recursos partilhados.

17 - Não praticar no interior do espaço das Hortas quaisquer atos contrários à lei e ordem pública.

18 - No final do prazo do acordo de utilização ou em caso de desistência ou rescisão do acordo, restituir ao Município o respetivo talhão no prazo e no estado em que o recebeu, podendo ser-lhe imputadas as despesas de reconstituição da parcela pelo valor da joia pago.

19 - Pagar atempadamente as taxas anuais e o valor trimestral da joia nos termos previstos no presente normativo.

20 - Assumir total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros no âmbito da sua atividade, sugerindo-se a constituição de seguro próprio, não obrigatório, para os devidos efeitos.

Fiscalização e sanções pelo incumprimento das regras:

1 - O incumprimento das regras previstas no artigo anterior confere ao Município o direito de rescindir de imediato o acordo de utilização do talhão atribuído sem direito a indemnização ou qualquer outra compensação por parte do Município.

2 - Sempre que a atuação do utilizador, seja por dolo ou negligência, faça o Município incorrer em despesa devidamente comprovada, o Município será ressarcido de imediato pelo valor da joia depositada, sem prejuízo de acrescida responsabilidade patrimonial que lhe possa ser imputada, se o montante não for suficiente para pagamento dos prejuízos causados.

3 - A rescisão do contrato por parte do município por razão imputada ao utilizador, nomeadamente por falta de cumprimento das regras estabelecidas no presente contrato, ou pela prestação de falsas declarações no processo de candidatura, constituem motivo de impedimento de utilização futura ou apresentação de nova candidatura pelo período de 3 anos.

Tomar, ...de ... de ...

A Presidente de Câmara

O Utilizador

ANEXO II

Caracterização Hortas Municipais da Quinta de Marmelais

(ver documento original)

ANEXO III

Ficha de Candidatura

Hortas Municipais da Quinta de Marmelais

Tomar

(ver documento original)

ANEXO IV

(ver documento original)

208022631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074825.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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