Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9391/2014, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Transição para o regime de trabalho de quarenta horas semanais - Dr. Celso António Pires Estevens

Texto do documento

Aviso 9391/2014

Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, datado de 25 de junho de 2014, foi autorizada a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais ao Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, Celso António Pires Estevens, pertencente ao mapa de pessoal deste Centro Hospitalar do Algarve, EPE, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, tendo nesta sequência sido celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 17.º da parte preambular da Lei 59/2008, de 11 de setembro, tendo a presente transição produzido os seus efeitos a 01 de julho de 2014.

6 de agosto de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Lídia Regala.

208023239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda