Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10635/2014, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação

Texto do documento

Despacho 10635/2014

Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 64/2014, de 7 de abril, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação, adequado pelo Despacho 13417-AI/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef1683/2011/AL01, em 12 de maio de 2014, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação.

31 de julho de 2014. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

3 - Curso: Mestrado em Ciências da Educação.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação.

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 2 anos/4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): n/a

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

A1 - Unidades Curriculares a escolher das seguintes: 1.º semestre - Metodologia de Investigação Científica em Educação; Mediação Educativa, Social e Comunitária; Processos de Ensino e Aprendizagem em Contexto Escolar; 2.º semestre - Modelos e Técnicas de Intervenção em Educação e Formação, Avaliação de Processos, Organizações e Políticas Educativas, Formação e Educação Online;

A2 - Unidades Curriculares a escolher de um mínimo de seis a indicar anualmente pelo Conselho Científico, ou de outras Unidades Curriculares da FPCE, ou de outras Faculdades de Universidade de Coimbra.

11 - Plano de estudos:

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

208025742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda