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Despacho 10634/2014, de 18 de Agosto

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Temas de Psicologia do Desenvolvimento

Texto do documento

Despacho 10634/2014

Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 76/2014, de 23 de abril, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Temas de Psicologia do Desenvolvimento, adequado pelo Despacho 11294/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio, e alterado pelos Despacho 5167/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril, e Despacho 4367/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef3446/2011/AL02, em 12 de maio de 2014, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Temas de Psicologia do Desenvolvimento.

31 de julho de 2014. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

3 - Curso: Mestrado em Temas de Psicologia do Desenvolvimento.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia.

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 2 anos/4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): n/a.

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

A - As unidades curriculares de opção são as constantes na tabela "Unidades curriculares optativas", atendendo ainda ao facto que, anualmente, o Conselho Científico deliberará sobre a abertura das unidades curriculares de opção, bem como emitirá parecer sobre propostas de novasunidades curriculares a integrar no elenco referido.

B - A frequência, com sucesso, em todas as unidades curriculares do primeiro ano do curso de mestrado, num total de 60 ECTS, permite a obtenção de um certificado de Curso de especialização em Temas de Psicologia do Desenvolvimento pela Universidade de Coimbra.

11 - Plano de estudos:

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

208025807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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