Sob proposta do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 92/2014, de 16 de maio, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Patrimónios de Influência Portuguesa, criado pelo Despacho 2663/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 7 de fevereiro.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 50/2010/AL01, em 2 de julho de 2014, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Patrimónios de Influência Portuguesa.
31 de julho de 2014. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto de Investigação Interdisciplinar
3 - Curso: Doutoramento em Patrimónios de Influência Portuguesa
4 - Grau ou diploma: Doutor
5 - Área científica predominante do curso: Investigação em Patrimónios
6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do curso: 4 anos/8 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Estudos Culturais
Arquitetura e Urbanismo
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Estudos Culturais
(ver documento original)
Arquitetura e Urbanismo
(ver documento original)
10 - Observações:
O ciclo de estudos estabeleceu recentemente um acordo de colaboração com outras universidades, o qual tem como instrumentos fundamentais a colaboração docente e a cotitulação. Esse facto leva a que, mediante proposta inserida no projeto de tese aprovado no final do 1.º ano (e assim com o apoio do(s) respetivo(s) orientador(es) e da coordenação), possam vir a ser concedidas equivalências de créditos realizados nessas instituições. Do que resulta que esses créditos só podem ser concedidos em equivalência às unidades curriculares opcionais do 2.º ano curricular, ou seja, num máximo de 30 ECTS.
11 - Plano de estudos:
Estudos Culturais
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano
(ver documento original)
4.º ano
(ver documento original)
Arquitetura e Urbanismo
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano
(ver documento original)
4.º ano
(ver documento original)
208025597