Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10633/2014, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Patrimónios de Influência Portuguesa

Texto do documento

Despacho 10633/2014

Sob proposta do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 92/2014, de 16 de maio, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Patrimónios de Influência Portuguesa, criado pelo Despacho 2663/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 7 de fevereiro.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 50/2010/AL01, em 2 de julho de 2014, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Patrimónios de Influência Portuguesa.

31 de julho de 2014. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto de Investigação Interdisciplinar

3 - Curso: Doutoramento em Patrimónios de Influência Portuguesa

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Investigação em Patrimónios

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do curso: 4 anos/8 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Estudos Culturais

Arquitetura e Urbanismo

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estudos Culturais

(ver documento original)

Arquitetura e Urbanismo

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos estabeleceu recentemente um acordo de colaboração com outras universidades, o qual tem como instrumentos fundamentais a colaboração docente e a cotitulação. Esse facto leva a que, mediante proposta inserida no projeto de tese aprovado no final do 1.º ano (e assim com o apoio do(s) respetivo(s) orientador(es) e da coordenação), possam vir a ser concedidas equivalências de créditos realizados nessas instituições. Do que resulta que esses créditos só podem ser concedidos em equivalência às unidades curriculares opcionais do 2.º ano curricular, ou seja, num máximo de 30 ECTS.

11 - Plano de estudos:

Estudos Culturais

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

4.º ano

(ver documento original)

Arquitetura e Urbanismo

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

4.º ano

(ver documento original)

208025597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda