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Aviso 9382/2014, de 18 de Agosto

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Sumário

Tomada de posse da subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro, Caldas da Rainha

Texto do documento

Aviso 9382/2014

Maria do Céu Inácio dos Santos, Diretora do Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro, Caldas da Rainha, na posse das suas competências e no âmbito do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designou como sua subdiretora a docente Noémia Cláudia Fernandes Ferreira Machado, professora do quadro do Agrupamento do grupo de recrutamento 300 e como adjuntos os docentes Fernando Jorge Ferreira Leal, professor do quadro do Agrupamento do grupo de recrutamento 530, Ana Isabel Blazquez Pereira, professora do quadro do Agrupamento do grupo de recrutamento 510 e Maria Alexandra Fernandes Teixeira dos Reis, professora do quadro do Agrupamento do grupo de recrutamento 110.

A subdiretora e os adjuntos tomaram posse no dia 8 de julho de 2014 na presença da Diretora e em reunião geral de professores.

7 de agosto de 2014. - A Diretora do Agrupamento, Maria do Céu Inácio dos Santos.

208023603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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