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Aviso (extrato) 9367/2014, de 14 de Agosto

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Sumário

Publicitação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9367/2014

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Nos termos e para os efeitos dos números 4 a 6 do artigo 36.º, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, aberto pelo aviso 3675/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2014, que a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada se encontra afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de S. Sebastião e disponibilizada na página eletrónica em www.jfss.pt.

6 de agosto de 2014. - A Secretária da Junta, Mónica Maria Cabaço Leitão (no uso da competência delegada pelo Despacho 420/2014-PJFSS, de 10 de julho).

308020899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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