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Aviso 9342/2014, de 14 de Agosto

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Sumário

Abertura do 2.º período de discussão pública da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha e divulgação do relatório de ponderação das participações apresentadas no âmbito do 1.º período de discussão pública da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha

Texto do documento

Aviso 9342/2014

Abertura do Segundo período de discussão pública da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha e Divulgação do Relatório de Ponderação das participações apresentadas no âmbito do primeiro período de Discussão Pública da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha.

António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal, torna público que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, de 06 de Agosto de 2014, foi deliberado submeter a novo período de Discussão Pública a proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, pelo período de 30 dias contados a partir do 5.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

Este novo período de Discussão Pública justifica-se em face das alterações introduzidas à primeira versão da proposta de plano - 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha - não resultantes das participações/sugestões apresentadas no período de Discussão Pública (que decorreu entre 03 de junho a 15 de julho de 2013 - Aviso no Diário da República, 2.ª série - Aviso 6873/2013, 24 de maio), e que foram consideradas substanciais pela CCDR-C, em sede de parecer final.

As alterações referenciadas são as seguintes:

- A criação de uma nova categoria de espaço - áreas de edificação dispersa;

- Requalificação da área qualificada como «Espaços Urbanizáveis Centrais» para «Espaços Urbanizáveis Residenciais» e atribuição de novos parâmetros urbanísticos;

- Eliminação da categoria de Espaço de Solo Urbanizável, «Espaço Verde»;

- Redimensionamento da UOPG2 EAE - Zona Industrial de Albergaria-a-Velha, por concretização de uma área resultante da ADP.EI - Área de Desenvolvimento (Industrial) Programado, do PDM de 1999 ainda em Vigor;

- Alteração da delimitação da UOPG 3 - EAE envolvente à empresa LARUS, por confronto com área percorrida por incêndios;

- Alteração da designação da UOPG 3 - EAE envolvente à empresa LARUS, para UOPG3 EAE de Gorgulhão;

- Eliminação da UOPG 4 - EAE de Alquerubim;

- Delimitação de uma nova UOPG 5 - Parque Molinológico do Caima, com o estabelecimento dos respetivos objetivos, parâmetros urbanísticos e formas de execução;

- Eliminação do EAE previsto em Valmaior;

- Acerto na delimitação do Espaço de Atividade Económica na Baixa do Covelo - Sobreiro;

- Alteração de diversos índices e parâmetros urbanísticos, na categoria do solo rural e do solo urbano;

- Criação do artigo 25.º, «Empreendimentos estratégicos», com caracterização da definição, do procedimento e do regime;

- Alteração da designação do titulo do artigo 21.º do regulamento, introduzindo regulamentação sobre a legalização de construções não licenciadas;

- Alargamento dos usos admitidos em várias categorias de espaço rural;

- Aumento global da área afeta a perímetros urbanos.

A Discussão Pública e as participações a considerar devem incidir sobre a nova versão da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha resultante das alterações substanciais introduzidas.

Os elementos que fundamentam e justificam a abertura do período de Discussão Pública encontram-se disponíveis para consulta na DPGURU - Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana e na página da internet do Município (www.cm-albergaria.pt).

Durante o período de Discussão Pública os interessados poderão apresentar participações ou contributos, mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito impresso próprio, disponível no local acima indicado ou na página da internet da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, que deve ser entregue nos Serviços da Câmara Municipal, remetido por correio ou para o endereço eletrónico geral@cm-albergaria.pt, até ao termo do referido período, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores.

Torna pública, ainda, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a divulgação do Relatório de Ponderação das participações, reclamações, sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados no âmbito do primeiro período de Discussão Pública da Proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha.

O Relatório supracitado encontra-se disponível, para consulta, na DPGURU - Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana e na página da internet do Município (www.cm-albergaria.pt).

Para constar e demais efeitos se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume.

6 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

208021051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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