Delegação de competências
Considerando que com a tomada de posse do presidente do Instituto Politécnico de Santarém para novo mandato não se verificou a caducidade a que alude o artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, por não ter havido mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, decido manter os despachos de delegação no Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém António José Duarte da Fonseca, n.º 7754/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2010, relativo à atribuição de apoios sociais aos estudantes e n.º 7862/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2010 relativo a atos de gestão em geral.
Consideram-se ratificados todos os atos, que por qualquer vicissitude possam não se encontrar abrangidos e tenham entretanto sido praticados pelo delegado até à publicação do presente despacho no Diário da República.
22 de julho de 2014. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
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