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Decreto do Presidente da República 214/99, de 9 de Novembro

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Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 142 da OIT, sobre o papel da orientação profissional e da formação profissional na valorização dos recursos humanos, de 23 de Junho de 1975, aprovada pelo Decreto nº 62/80 de 2 de Agosto.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 214/99
de 9 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 142 da OIT, sobre o papel da orientação profissional e da formação profissional na valorização dos recursos humanos, de 23 de Junho de 1975, aprovada pelo Decreto 62/80, de 2 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 2 de Agosto de 1980.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Outubro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Decreto 62/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 142, relativa ao papel da orientação profissional e da formação profissional na valorização dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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