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Decreto do Presidente da República 213/99, de 9 de Novembro

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Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 150 da OIT, sobre a administração do trabalho (papel, funções e organização), de 26 de Junho de 1978, aprovada pelo Decreto nº 53/80 de 30 de Julho.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 213/99
de 9 de Novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 150 da OIT, sobre a administração do trabalho (papel, funções e organização), de 26 de Junho de 1978, aprovada pelo Decreto 53/80, de 30 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Julho de 1980.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Outubro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-30 - Decreto 53/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 150, relativa à administração do trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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