Aviso (extrato) n.º 9310/2014
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 6.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º do anexo à lei supramencionada, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Referências A, B e C), para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 3605/2014, Diário da República, 2.ª série, N.º 51, de 13 de março e após negociação do posicionamento remuneratório, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, com Vítor Manuel da Silva Loução (Ref. A), Zília da Silva Santos Oliveira Miguel (Ref. B) e Ana Paula Santos Arcadinho de Sousa (Ref. C), com data de início a 01 de agosto de 2014, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e com o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, equivalente a 485,00 (euro). Para os efeitos previstos nos artigos 45.º e 46.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental terá a seguinte composição:
Presidente: Fernando Manuel Martins Silva Peixeiro, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Velha;
1.º Vogal Efetivo: Ana Teresa Neves Encarnação Guerreiro, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Odemira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Maria de Lurdes Guerreiro, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Velha;
1.º Vogal Suplente: Maria da Conceição Valério Afonso Dias, Secretária da Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Velha;
2.º Vogal Suplente: Jaime Manuel Afonso Gonçalves, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Santa Clara-a-Velha.
O período experimental, inicia-se a 01 de agosto de 2014, terá a duração de 90 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)
Sendo que:
CF - Classificação final;
ER - Elementos recolhidos pelo júri;
R - Relatório;
AF - Ações de formação frequentadas.
A avaliação final de período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores.
4 de agosto de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Manuel Martins da Silva Peixeiro.
308015439