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Aviso 9299/2014, de 13 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de São Pedro do Sul - participação preventiva

Texto do documento

Aviso 9299/2014

Alteração ao Plano Diretor Municipal de São Pedro do Sul

Participação Preventiva

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, faz saber, que ao abrigo do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º da redação em vigor do RJIGT foi determinada a proposta de se proceder à Alteração do Plano Diretor Municipal de São Pedro do Sul, nomeadamente numa área do território da freguesia de Pindelo dos Milagres. Nesse sentido, a Câmara Municipal de São Pedro do Sul em reunião pública realizada em 24 de junho de 2014 deliberou por unanimidade iniciar o referido procedimento de Alteração do PDM.

O prazo de elaboração da alteração ao plano será de 30 dias e estabelece-se um prazo de 15 dias, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida alteração, por todos os interessados.

A deliberação da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, o documento de fundamentação para a alteração do plano e a indicação da não necessidade de se proceder a Avaliação Ambiental Estratégia podem ser consultados no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) durante as horas normais de expediente ou no sítio da Internet da autarquia, em http://www.cm-spsul.pt.

Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito no GAM, em carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal ou por via eletrónica para o endereço gabpresidente@cm-spsul.pt, contendo, em qualquer das formas, identificação completa do subscritor.

7 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

308011129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074498.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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