Proposta de Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Montemor-o-Novo
Discussão Pública
Torna-se público que esta Câmara Municipal em reunião ordinária de 23 de julho de 2014 aprovou a Proposta de Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Montemor-o-Novo, o qual é submetido a apreciação pública pelo período de 30 dias úteis, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na sua atual redação.
A proposta de Regulamento encontra-se disponível na Divisão de Administração Geral e Financeira/Secção Administrativa e de Atendimento Geral da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, sita no Largo dos Paços do Concelho, 7050-127 Montemor-o-Novo, onde poderá ser consultado em horas normais de expediente (das 9h às 16.30 h) bem como no sítio eletrónico do Município (www.cm-montemornovo.pt).
Durante o período referido, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito ou enviar pelo correio ou correio eletrónico, (atendimento.geral@cm-montemornovo.pt), reclamações, observações ou sugestões que, findo o período de discussão pública, serão apreciadas e ponderadas pelo executivo municipal.
Para que conste, mandei publicar este aviso e outros de igual teor, no Diário da República, 2.ª Série e nos lugares de estilo bem como em jornais locais.
5 de agosto de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, Dr.ª Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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