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Aviso 9289/2014, de 13 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal comum para técnico superior (engenharia civil)

Texto do documento

Aviso 9289/2014

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de Recursos Humanos pelo Despacho 1/DMRH/14, de 14 de março, publicado no Boletim Municipal n.º 1048, de 20 de março de 2014, informa-se os interessados de que a lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal comum para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho da categoria Técnico Superior (Engenharia Civil), da carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Município de Lisboa, aberto pelo Aviso 9477-C/2013, publicado no Suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 julho de 2013, que foi homologada por despacho de 31 de julho de 2014, se encontra afixada no átrio do Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, e está disponível na página eletrónica, em http://www.cm-lisboa.pt.

5 de agosto de 2014. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.

308019521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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