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Aviso (extrato) 9287/2014, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de assistentes operacionais - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9287/2014

Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dra., Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna pública, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a lista unitária de ordenação final de candidatos homologada em 16.06.2014, relacionada com o procedimento concursal comum de recrutamento de 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (área funcional de nadador salvador), na modalidade de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, do mapa de pessoal do Município de Góis, cuja abertura foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 67 de 4 de abril de 2014:

Único candidato opositor e aprovado - Pedro Henriques Nogueira de Almeida - 15,66 valores.

A presente lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no Serviço de Recursos Humanos e disponível em www.cm-gois.pt.

30 de junho de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira.

308016419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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