Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 831/2014, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Retificação do aviso n.º 5797/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 831/2014

Para os devidos efeitos, se declara que o aviso 5797/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2014, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retifica:

No ponto 4, onde se lê «O procedimento concursal comum, é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação» deve ler-se «O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril».

No ponto 8.3, referência A, onde se lê «Possuir experiência mínima comprovada de três anos na área Jurídica» deve ler-se «Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria».

Na alínea b) do ponto 10.1.2, onde se lê «níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 15, 11, 8, 5 valores» deve ler-se «níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores».

No ponto 10.2.1, onde se lê «Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, com duração de 30 minutos. O resultado final da entrevista profissional de seleção será determinado nos termos da al. a), n.º 7 do artigo 18.º da Portaria que regulamenta o procedimento concursal, e terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final» deve ler-se «Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os fatores de apreciação serão os seguintes: motivação profissional, relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação e experiência profissional, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores».

No ponto 10.3.2, onde se lê «Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso. «...» Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP)/3» deve ler-se «Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso e avaliação de desempenho (AD). «...» Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4.

Mais atendendo às alterações introduzidas, é concedido o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação da presente retificação na 2.ª série do Diário da República, para apresentação de candidaturas, sem prejuízo das entregues em tempo oportuno.

1 de agosto de 2014. - O Presidente, António Pica Tereno.

308017926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda