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Despacho 10537/2014, de 13 de Agosto

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Sumário

Alteração do mestrado integrado em Engenharia Física Tecnológica

Texto do documento

Despacho 10537/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado Integrado em Engenharia Física Tecnológica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 98/2014, de 28 de maio de 2014, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Mestrado Integrado em Engenharia Física Tecnológica.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 1254/2007, publicado no Diário da República n.º 18, 2.ª série, de 25 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD671/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho, pelo Despacho 14 016/2006 e acreditado preliminarmente, em 12 de dezembro de 2011, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 22528/2008, publicado no Diário da República n.º 168, 2.ª série, de 1 de setembro, pelo Despacho 18673/2009, publicado no Diário da República n.º 155, 2.ª série, de 12 de agosto, pelo Despacho 2165/2011, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 28 de janeiro, pelo Despacho 8080/2012, publicado no Diário da República n.º 113, 2.ª série, de 12 de junho, pelo Despacho 14193/2012, publicado no Diário da República n.º 211, 2.ª série, de 31 de outubro e pelo Despacho 10117/2013, publicado no Diário da República n.º 147, 2.ª série, de 1 de agosto.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - A alteração considerada necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) incide, especificamente, no número de horas de contacto das seguintes unidades curriculares: "Programação"; "Eletrónica Geral"; "Teoria dos Circuitos e Fundamentos de Eletrónica".

2 - Esta alteração incide ainda na adição das seguintes unidades curriculares opcionais: "Energia Solar Térmica" e "Energia Solar Fotovoltaica (Área de Especialização em Engenharia).

3 - Considerando a alteração descrita no ponto 1 e 2, a estrutura curricular e o plano de estudos do CE são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2180/2011/AL01, em 16 de julho de 2014, e entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.

24 de julho de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Escola: Instituto Superior Técnico.

3 - Ciclo de Estudos: Mestrado Integrado em Engenharia Física Tecnológica.

4 - Grau: Licenciado/Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Física Tecnológica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau:

Licenciado - 180;

Mestre - 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

Licenciado - 6 semestres;

Mestrado - 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

Neste curso existe um tronco comum com 252 ECTS e duas áreas de especialização com 48 ECTS cada:

Área de Especialização em Engenharia.

Área de especialização em Física.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização em Engenharia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização em Física

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Observações:

O grau de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica corresponde aos primeiros 6 semestres num total de 180 ECTS.

O grau de mestre em Engenharia Física Tecnológica corresponde aos últimos 4 semestres num total de 120 ECTS.

Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Mestrado Integrado em Engenharia Física Tecnológica

Licenciado/Mestre

Área científica predominante Engenharia Física Tecnológica

Tronco Comum

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

4.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

4.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

5.º Ano 1.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área de Especialização em Engenharia

4.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

4.º e 5.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

4.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Área de Especialização em Física

4.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

4.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

4.º e 5.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

208010668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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