Despacho 10536/2014, de 13 de Agosto
Delegação de competências para a presidência de júris da prova de doutoramento de André Tenchini da Silva
Despacho 10536/2014
Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de doutoramento
Prova(s) de doutoramento
(ver documento original)
Nas faltas, ausências ou impedimentos do presidente do júri aplica-se o disposto no referido regulamento.
4 de agosto de 2014. - O Reitor, João Gabriel Silva.
208018136
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1074440.dre.pdf .
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