Ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, publica-se a alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do curso de 1.º ciclo, Licenciatura, em Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. O curso encontra-se publicado pelo anúncio 1257/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro. Estas alterações foram registadas pela Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 6/2012/AL01, em 9 de junho de 2014.
1 - Unidade orgânica: Departamento de Direito.
2 - Curso: Direito.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Área científica predominante do curso: Direito.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
6 - Duração normal do curso: 8 semestres.
7 - Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos:
7.1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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7.2 - Plano de estudos:
1.º semestre
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2.º semestre
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3.º semestre
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4.º semestre
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5.º semestre
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6.º semestre
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7.º semestre
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8.º semestre
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1 de agosto de 2014. - O Reitor, Guilherme Freire Falcão de Oliveira.
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