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Anúncio 212/2014, de 12 de Agosto

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Sumário

Alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do curso de 1.º ciclo, licenciatura, em Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Texto do documento

Anúncio 212/2014

Ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, publica-se a alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do curso de 1.º ciclo, Licenciatura, em Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. O curso encontra-se publicado pelo anúncio 1257/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro. Estas alterações foram registadas pela Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 6/2012/AL01, em 9 de junho de 2014.

1 - Unidade orgânica: Departamento de Direito.

2 - Curso: Direito.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Área científica predominante do curso: Direito.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

6 - Duração normal do curso: 8 semestres.

7 - Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos:

7.1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

7.2 - Plano de estudos:

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

5.º semestre

(ver documento original)

6.º semestre

(ver documento original)

7.º semestre

(ver documento original)

8.º semestre

(ver documento original)

1 de agosto de 2014. - O Reitor, Guilherme Freire Falcão de Oliveira.

208011631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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