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Aviso 9233/2014, de 12 de Agosto

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha, referente a equipamentos públicos em espaço urbano e em espaço urbanizável

Texto do documento

Aviso 9233/2014

Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.

Torna público que, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião pública de 28 de julho de 2014, se encontra aberto o período de discussão pública da alteração do Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha, referente a equipamentos públicos em espaço urbano e em espaço urbanizável, pelo prazo de 30 dias. A abertura deste período terá início contados cinco dias da publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação, os documentos da proposta de alteração do PDM e obter o formulário de apresentação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos no sítio da Câmara Municipal de Caldas da Rainha (www.cm-caldas-rainha.pt) e na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento no edifício dos Paços do Concelho.

30 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

208010627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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