Delegação de Competências nos Diretores das Escolas.
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em conjugação com o n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo Despacho Normativo 21/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2010, e ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Diretores das Escolas:
a) A autorização para docentes da Escola participarem em Júris em outras IES, desde que não tenha custos a suportar pelo IPCA;
b) A autorização para deslocação do pessoal docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional e internacional, quando não importem custos para o serviço.
O presente despacho revoga o Despacho PR N.º 41/2013, de 28 de maio.
28 de julho de 2014. - O Presidente do IPCA, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.
208013827