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Despacho 10467/2014, de 12 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos diretores das Escolas

Texto do documento

Despacho 10467/2014

Delegação de Competências nos Diretores das Escolas.

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em conjugação com o n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo Despacho Normativo 21/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2010, e ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Diretores das Escolas:

a) A autorização para docentes da Escola participarem em Júris em outras IES, desde que não tenha custos a suportar pelo IPCA;

b) A autorização para deslocação do pessoal docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional e internacional, quando não importem custos para o serviço.

O presente despacho revoga o Despacho PR N.º 41/2013, de 28 de maio.

28 de julho de 2014. - O Presidente do IPCA, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

208013827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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