1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 28 dos Estatutos da Escola de Direito, publicados no Diário da República (2.ª série), n.º 111, de 9 de junho de 2009, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade de funcionamento do órgão, o Conselho Científico da Escola de Direito, reunido a 28 de julho de 2014, deliberou, por unanimidade, delegar na Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Maria Clara da Cunha Calheiros de Carvalho, as seguintes competências:
a) Emissão de parecer sobre pedidos de prorrogação de prazo para defesa de teses de Mestrado e Doutoramento;
b) Autorizar prorrogações de prazos e reinscrições em Mestrados, sempre que contem com o parecer da respetiva comissão diretiva, ou em Doutoramento;
c) Autorizar a alteração de títulos de dissertação de Mestrado ou Doutoramento, desde que instruídos com parecer favorável dos respetivos orientadores:
d) Autorizar a inscrição em regime de tempo parcial de alunos de Doutoramento;
e) Aprovar as atas de seriação de 2.º ciclo de estudos.
28 de julho de 2014. - A Presidente do Conselho Científico, Maria Clara da Cunha Calheiros de Carvalho.
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