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Deliberação 1559/2014, de 12 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., no respetivo vice-presidente, Paulo Jorge Antunes Ferreira

Texto do documento

Deliberação 1559/2014

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar no respetivo Vice-presidente, licenciado Paulo Jorge Antunes Ferreira, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:

1 - Decidir os pedidos de restituição ou reembolso de contribuições, quotizações e prestações, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas aos centros distritais;

2 - Autorizar o distrate de hipotecas legais, quando o contribuinte tenha regularizado as respetivas dívidas à Segurança Social, no âmbito dos processos legalmente previstos, com exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo.

3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

18 de julho de 2014. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

208015714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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