Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar no respetivo Vice-presidente, licenciado Paulo Jorge Antunes Ferreira, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:
1 - Decidir os pedidos de restituição ou reembolso de contribuições, quotizações e prestações, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas aos centros distritais;
2 - Autorizar o distrate de hipotecas legais, quando o contribuinte tenha regularizado as respetivas dívidas à Segurança Social, no âmbito dos processos legalmente previstos, com exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo.
3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
18 de julho de 2014. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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