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Despacho 10434/2014, de 12 de Agosto

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Sumário

Cria a comissão para a realização de um estudo piloto sobre a avaliação da transferência de conhecimento das instituições de ensino superior

Texto do documento

Despacho 10434/2014

Há muito que em Portugal as instituições de ensino superior incluem na sua missão, para além da formação de capital humano e da investigação, a transferência de conhecimento. Assumida no estatuto da carreira docente universitária como um dever do corpo docente, a transferência de conhecimento é igualmente um dos fatores de qualidade que, de harmonia com a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, devem ser tidos em consideração no financiamento das instituições.

A avaliação desta vertente da missão, com objetivos que incluem a melhoria de qualidade, a prestação de contas à sociedade ou o financiamento, tem sido objeto de vários estudos, nomeadamente, de Finne, H., et al., "A Composite Indicator for Knowledge Transfer" (Report from the European Commission's Expert Group on Knowledge Transfer Indicators, 2011).

Em Inglaterra foi recentemente desenvolvido um novo procedimento para avaliação das instituições de ensino superior que, no que se refere à transferência de conhecimento, se baseia, através de uma abordagem holística, em histórias de sucesso para procurar nexos virtuosos entre investigação ou criação artística e o seu posterior impacto fora do meio académico (Higher Education Funding Council for England, "Assessment framework and guidance on submissions", REF 2014, UK).

Tendo por fim a definição do perfil da instituição de ensino superior com base no seu desempenho na transferência de conhecimento nos vários domínios científicos e artísticos, o Ministério da Educação e Ciência irá promover um estudo piloto.

Para a concretização desse objetivo, determino:

1 - É criada uma comissão para conduzir um estudo piloto sobre a avaliação da transferência de conhecimento.

2 - No âmbito do estudo piloto, compete à comissão preparar e ajustar os procedimentos, definir os métodos e os critérios e fazer a sua aplicação a uma amostra restrita.

3 - A comissão é constituída pelos seguintes elementos:

Prof. Doutor Luís Guilherme da Silva Arnaut Moreira;

Prof. Doutor Paulo Jorge da Silva Bártolo;

Prof. Doutor Carlos Alberto Diogo Soares Borrego;

Prof. Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira;

Prof. Doutora Sofia Gabriela Assis de Morais Miguens Travis;

Prof. Doutor António Manuel Pinto do Amaral Coutinho;

Prof. Doutor Miguel Ângelo dos Reis Portela;

Prof. Doutor Carlos Alberto Mota Soares;

Prof. Doutor Manuel José Teixeira Carrondo.

4 - O acompanhamento dos trabalhos da comissão é assegurado pelo Prof. Doutor Carlos Albino Veiga da Costa, no âmbito das funções de que foi incumbido pelo Despacho 3997/2014, de 14 de março.

5 - A comissão deve organizar os seus trabalhos de modo a apresentar os resultados e a recomendação quanto à viabilidade e ao formato da avaliação da transferência de conhecimento até dezembro de 2014.

6 - Os eventuais encargos com a organização do estudo piloto são suportados pelo meu gabinete.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.

1 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208014904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074215.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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