1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 8940/2014, de 03 de julho, do Contra-almirante comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 11 de julho de 2014, subdelego no comandante do NRP Álvares Cabral, Capitão-de-fragata Alexandre Joaquim Gamurça Serrano, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço no NRP Álvares Cabral:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d ) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f ) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Retenho a faculdade de deferir ou indeferir os casos que mereçam informação desfavorável do comandante do NRP Álvares Cabral.
3 - O comandante do NRP Álvares Cabral informa a Esquadrilha de Escoltas Oceânicos quando exercer a competência subdelegada.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 09 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
5 - Fica assim revogado o Despacho 14512/2013, publicado no Diário da República n.º 218, 2.ª série, de 11 de novembro de 2013.
31 de julho de 2014. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, António Manuel Gonçalves Alexandre, capitão-de-mar-e-guerra.
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