Despacho Conjunto 908/99, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 249, de 25.10.1999, Pág. 15921
- Data: 1999-10-25
- Secções desta página::
Sumário
Constitui um grupo de trabalho que terá por incumbência identificar os produtos que, não sendo medicamentos ou substâncias medicamentosas, se justifica possam ser vendidos em farmácia. O grupo de trabalho é constituídos pelos seguintes elementos a indicar pelos respectivos organismos: Dois representantes do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento; Dois representantes da Direcção Geral do Comércio e da Concorrência; Dois representantes da Ordem dos Farmacêuticos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/107406/despacho-conjunto-908-99-de-25-de-outubro