Decreto 45/99
   
   de 5 de Novembro
   
   Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo  decreta o seguinte:
  
   Artigo único
   
   É aprovado o Acordo por Troca de Notas de 22 de Junho de 1999, que altera o  Acordo por Troca de Notas Sobre Vistos entre o Governo da República Portuguesa  e o Governo dos Estados Unidos da América de 7 de Junho de 1983.
  
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
   Assinado em 12 de Outubro de 1999.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 21 de Outubro de 1999.
   
   O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
   
   
   No. 124
   
   Lisbon, June 1, 1999
   
   Excellency:
   
   I have the honor to refer to the Agreement concerning Visa and Passport  Requirements concluded between the Government of the United States and the  Government of Portugal by an exchange of Notes dated June 7, 1983. That  Agreement provides that American citizens and nationals who bear a valid  passport issued by the appropriate American authorities may travel to Portugal  or territory under Portuguese Administration without previously obtaining an  entry visa when going for business or pleasure and staying for not more than  60 days, regardless or the country from which the American traveler enters. I  have the further honor to propose that the Agreement be amended to permit  Americans to remain in Portugal under these circunstances for 90 days.
  
If the Goverment of Portugal agrees with the above, I have the honor to propose that this Note and your Excellency's Note in reply constitute an Agreement between our two Governments that will enter into force on the date of your Excellency's Note in reply.
   Accept, Excellency, the renewed assurances of my highest consideration.
   
   Gerald S. McGowan.
   
   His Excellency Dr. Jaime José Matos da Gama, Minister of Foreign Affairs,  Lisbon.
  
   
   Lisboa, 22 de Junho de 1999
   
   Excelência:
   
   Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª de 1 de Junho, cuja  tradução para português é a seguinte:
  
«Tenho a honra de me referir ao Acordo sobre Vistos e Exigência de Passaporte, celebrado entre o Governo dos Estados Unidos e o Governo de Portugal, por troca de notas, datado de 7 de Junho de 1983. Este Acordo permite que os cidadãos e nacionais americanos portadores de passaporte válido emitido pelas competentes autoridades americanas possam deslocar-se a Portugal ou a território sob administração portuguesa sem prévia obtenção de visto de entrada, para viagens de negócios ou recreio e com estada não superior a 60 dias, independentemente do país por onde entre o viajante americano. Mais tenho a honra de propor que o referido Acordo seja alterado de forma a permitir a os Americanos permanecerem em Portugal, nestas condições, por 90 dias.»
Tenho a honra de informar V. Ex.ª que o Governo de Portugal aceita a alteração acima proposta e que a presente nota e a nota de V. Ex.ª constituem uma alteração ao Acordo por Troca de Notas sobre Vistos entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América, de 7 de Junho de 1983, que entrará em vigor um dia após a data da última nota em que uma das Partes informa a outra de que se encontram concluídas as necessárias formalidades constitucionais.
Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª, Sr. Embaixador, os protestos da minha mais elevada consideração.
   Jaime Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
   
   S. Ex.ª Gerald S. McGowan, Embaixador dos Estados Unidos da América.
   
  
 
   
  