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Decreto-lei 450/99, de 5 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março, que criou a base de dados dos recursos humanos da Administração Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 450/99

de 5 de Novembro

O Decreto-Lei 47/98, de 7 de Março, criou a base de dados dos recursos humanos da Administração Pública (BDAP), que é gerido pelo Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (IGDAP).

O IGDAP, que funciona sob tutela do membro do Governo responsável pela Administração Pública, entre outras, tem por atribuição criar e gerir um sistema de informação de recursos humanos da Administração Pública, por forma a constituir um suporte eficaz à formulação de uma política de pessoal e de emprego público.

O conselho geral do IGDAP é um órgão de alargada e qualificada composição e relevante competência, justificando-se, por isso, que a presidência deste conselho seja exercida pelo membro do Governo responsável pela Administração Pública.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, bem como os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, o Conselho Superior de Estatística, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as organizações sindicais dos trabalhadores da Administração Pública.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

O artigo 16.º do Decreto-Lei 47/98, de 7 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 16.º

Constituição e presidência do conselho geral

1 - .......................................................................................................................

2 - O conselho geral é presidido pelo membro do Governo responsável pela Administração Pública.

3 - .......................................................................................................................» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 19 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Outubro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/11/05/plain-107382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-07 - Decreto-Lei 47/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (BDAP), definindo os seus objectivos, âmbito, conteúdo, recolha, registo, disponibilização e actualização de dados, bem como o acesso e informação relativos àqueles dados. Cria também o Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (IGDAP), entidade titular da referida base de dados, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, competências e funcionamento e dispondo sobre a respectiva gestão financeira (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-22 - Decreto-Lei 300/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto para a Inovação na Administração do Estado, publicados em anexo. Extingue as seguintes unidades orgânicas da Direcção-Geral da Administração Pública: o Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal, o Departamento de Apoio à Desconcentração e à Descentralização, o Departamento de Gestão de Excedentes de Pessoal e o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal; bem como a Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e a Direcção de Serviços de Te (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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