Resolução da Assembleia da República n.º 74/99
Viagem do Presidente da República à República dos Estados Unidos Mexicanos e a Cuba
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República dos Estados Unidos Mexicanos e a Cuba, entre os dias 10 e 17 do próximo mês de Novembro.
Aprovada em 27 de Outubro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.