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Despacho 10362/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Arqueologia, da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 10362/2014

Por despacho reitoral de 20 de maio de 2014, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da estrutura curricular do 1.º ciclo de estudos em Arqueologia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, adequado em 25 de outubro de 2006, e retificado conforme declaração de retificação n.º 537/2010, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2010.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 22 de maio de 2014 e registada a 8 de julho de 2014 sob o n.º R/A-Ef 2735/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

A alteração ao plano de estudos será efetuada de forma faseada, pelo que em 2014-2015 apenas entrará em vigor relativamente ao 1.º e 2.º anos do ciclo de estudos.

1 - Instituição de ensino superior:

Universidade do Porto.

2 - Faculdade:

Faculdade de Letras.

3 - Ciclo de estudos:

Arqueologia.

4 - Grau:

Licenciado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Arqueologia.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

225.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau

180 - ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos:

6 semestres.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Não aplicável.

10 - Estrutura curricular.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

Em relação às unidades curriculares de opção UP os tempos de trabalho são definidos de acordo com os planos curriculares das licenciaturas onde são escolhidas as unidades curriculares.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Arqueologia

Licenciado

Área científica predominante do curso: Arqueologia

QUADRO N.º 2

1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

4.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

5.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

6.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Unidades curriculares complementares de Arqueologia, Epigrafia e Numismática

(ver documento original)

30 de julho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208009704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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