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Despacho (extrato) 10324/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Integração da assistente técnica Maria João de Sousa Marques Goden

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10324/2014

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e considerando que a deliberação 1387/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 2 de julho, concluiu o processo de extinção do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., torna-se público que, por meu despacho de 30 de julho de 2014, foi autorizada a integração da assistente técnica Maria João de Sousa Marques Goden em situação de mobilidade interna na categoria no Agrupamento de Escolas da Caparica, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, com efeitos a 1 de junho de 2014, mantendo o posicionamento remuneratório.

31 de julho de 2014. - O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Pereira.

208012571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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