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Despacho 10282/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Designação como representante da Fazenda Pública da Direção de Finanças do Porto

Texto do documento

Despacho 10282/2014

Delegação de competências

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos, conforme Despacho 9414/2012, do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira datado de 3 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho de 2012, mais especificamente, no âmbito da autorização constante das alíneas d), m) e n) do n.º 4, e do n.º 5 do citado despacho e nos termos do n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), designo os seguintes licenciados em Direito, para intervirem em representação da Fazenda Pública nos tribunais administrativos e fiscais de Penafiel, Porto e Braga (neste último no que concerne aos processos em curso), com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT):

Maria Luísa Moreira Alvares Cunha, chefe de divisão

Anabela Cabral Sequeira Neto Alves Aragão Almeida, inspetora tributária, nível 1;

Carlos Victor Paiva Ribeiro Costa, inspetor tributário, nível 2;

Mariana Jorge Miranda Loureiro, inspetora tributária, nível 1;

Patrícia Manuela Sousa Postiga Nova, inspetora tributária, nível 1;

Paula Carina Almeida Pina Marques, inspetora tributária, nível 1;

Pedro Miguel Almeida Pinto Oliveira Vasconcelos Freitas, inspetor tributário, nível 1;

2 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados.

1 de julho de 2014. - O Diretor de Finanças do Porto, em regime de substituição, Telmo Joaquim Rocha Tavares.

208012044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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