Aplicação faseada do método de seleção - Avaliação Psicológica
Em cumprimento do Despacho da Vereadora com competências delegadas na área de Recursos Humanos, datado de 30 de maio do corrente ano, referente aos procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional, abertos por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 22 de 31 de janeiro de 2014, torna-se público o seguinte:
Considerando a celeridade procedimental a promover aos procedimentos concursais em curso;
Considerando o número de candidatos admitidos a cada um dos procedimentos e o número de postos de trabalho a preencher;
Considerando o número elevado de candidatos aprovados no primeiro método de seleção - prova de conhecimentos, e o disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, uma vez que este normativo prevê que a aplicação do método de seleção seguinte - avaliação psicológica, seja efetuada pela ordem de prioridade indicada no diploma, ou seja, "por entidade especializada pública";
Considerando o disposto no Despacho 16107/2012, de 30 de novembro que determina a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, como entidade especializada pública com competência para a aplicação deste método de seleção;
Considerando ainda os encargos financeiros e a excessiva onerosidade que resulta para o Município pela aplicação deste método;
Determina-se que após a aplicação do primeiro método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos, se proceda à aplicação do segundo método de seleção - avaliação psicológica, aos dez primeiros candidatos aprovados aos procedimentos concursais: Referências A (equipa de sapadores florestais), C (cantoneiro) e D (serviços de construção civil), a convocar por ordem decrescente de classificação.
10 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro, Eng.
307972915