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Aviso 9137/2014, de 8 de Agosto

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Sumário

Discussão pública da proposta de Plano de Pormenor Intermunicipal da Herdade da Cegonha

Texto do documento

Aviso 9137/2014

Plano de Pormenor Intermunicipal da Herdade da Cegonha

João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 23/07/2014, foi aprovada a proposta do Plano de Pormenor Intermunicipal da Herdade da Cegonha.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, mais se torna pública a abertura de um período de discussão pública da proposta do referido plano de pormenor, durante 45 dias, contados 5 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Mais se informa que os elementos que integram a referida proposta se encontram disponíveis para consulta na Divisão de Gestão Municipal da Câmara Municipal de Cuba, durante o horário de expediente, bem como na página oficial do Município na internet, através do endereço http://www.cm -cuba.pt, bem como irá decorrer uma sessão pública no dia 11/09/2014, pelas 21h00, no auditório da Biblioteca Municipal de Cuba.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, e enviadas através do correio, para a morada Rua Serpa Pinto, 84, 7940-172 Cuba, ou para o email geral@cm-cuba.pt.

31 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.

208009275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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