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Deliberação (extrato) 1552/2014, de 8 de Agosto

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Sumário

Nomeação para o cargo de diretora dos Serviços Farmacêuticos - Dr.ª Maria Luísa de Sousa Silva Grenho Pereira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1552/2014

1 - De acordo com os Artigos 116.º e 117.º do Regulamento Interno do HESE,E. P. E. conjugado com os Artigos 17.º e 17.º-A do Decreto-Lei 558/99 de 17-12 com a nova redação dada pelo Artigo 28.º da Lei 64-A/2008 de 17-12 e por deliberação do Conselho de Administração de 29-04-2009, foi designada a Licenciada e técnica superior de Saúde Maria Luísa de Sousa Silva Grenho Pereira para o cargo de Diretora dos Serviços Farmacêuticos, com efeitos a 01-05-2009.

2 - Por deliberação do Conselho de Administração de 21-03-2014 e demais legislação aplicável, mantêm-se a designação da Licenciada e técnica superior de Saúde, mencionada no ponto anterior, com efeitos a 01-05-2012.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

30 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Gonçalves Carvalho.

208003167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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