Processo: 894/09.4TYLSB
Insolvência de pessoa coletiva (requerida)
N/Referência: 1898229
Requerente: Nuno Alexandre Pechirra Pinto e outro(s).
Insolvente: Paulo Campos - Alumínios, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Paulo Campos - Alumínios, Lda., NIF 504091611, Endereço: Rua do Trabalhador, N.º 182, Armazém 5, Fernão Ferro, 2865-375 Fernão Ferro e Administrador de Insolvência, Dr(a). J. A. Pires Navalho, Endereço: Rua Dr Manuel Pacheco Nobre, 73-Rc Dto, 2830-080 Barreiro. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do art.º 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas. Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234.º do CIRE - art.º 233.º, n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art.º 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - art.º 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respetivos anúncios para publicação.
27 de maio de 2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.
304734364