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Anúncio 206/2014, de 8 de Agosto

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Sumário

Encerramento de processo - processo n.º 894/09.4TYLSB

Texto do documento

Anúncio 206/2014

Processo: 894/09.4TYLSB

Insolvência de pessoa coletiva (requerida)

N/Referência: 1898229

Requerente: Nuno Alexandre Pechirra Pinto e outro(s).

Insolvente: Paulo Campos - Alumínios, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Paulo Campos - Alumínios, Lda., NIF 504091611, Endereço: Rua do Trabalhador, N.º 182, Armazém 5, Fernão Ferro, 2865-375 Fernão Ferro e Administrador de Insolvência, Dr(a). J. A. Pires Navalho, Endereço: Rua Dr Manuel Pacheco Nobre, 73-Rc Dto, 2830-080 Barreiro. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do art.º 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas. Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234.º do CIRE - art.º 233.º, n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art.º 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - art.º 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respetivos anúncios para publicação.

27 de maio de 2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

304734364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073280.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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