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Aviso 182/99, de 3 de Novembro

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Sumário

Torna público ter a Áustria ratificado em 10 de Agosto de 1999, em Estrasburgo, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura em Estrasburgo em 13 de Novembro de 1987.

Texto do documento

Aviso 182/99
Por ordem superior se torna público que a Áustria ratificou, em 10 de Agosto de 1999, em Estrasburgo, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura em Estrasburgo em 13 de Novembro de 1987.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 13/93, de 13 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme o Aviso 207/93, de 25 de Agosto.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Outubro de 1999. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Aviso 207/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO, JUNTO DA SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, A 28 DE JUNHO DE 1993, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS DE COMPANHIA, ABERTA A ASSINATURA DOS ESTADOS MEMBROS DO CONSELHO DA EUROPA EM ESTRASBURGO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1987, ASSINADA POR PORTUGAL NESTA DATA E APROVADA PARA RATIFICAÇÃO, PELO DECRETO 13/93, DE 13 DE ABRIL. NOS TERMOS DO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 21 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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